O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista para trabalhadores que estão expostos a atividades ou operações perigosas.
Em muitos casos, a realização de uma perícia de adicional de periculosidade é fundamental para comprovar essa exposição e garantir o direito ao adicional.
Para advogados trabalhistas, entender o que envolve esse tipo de perícia pode ser determinante para o sucesso de uma ação.
O Que é Periculosidade?
Periculosidade é a condição de trabalho em que o empregado está exposto a atividades que oferecem risco iminente à sua integridade física ou à sua vida.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, define como perigosas atividades que envolvem explosivos, inflamáveis, energia elétrica e segurança pessoal e patrimonial.
Quando comprovada a periculosidade, o trabalhador tem direito a um adicional de 30% sobre o salário base.
A palavra-chave aqui é perícia de adicional de periculosidade, e essa avaliação pericial é essencial para determinar se as atividades exercidas pelo trabalhador enquadram-se nas definições legais.
Qual é o Papel da Perícia no Adicional de Periculosidade?
A perícia de adicional de periculosidade é realizada por um perito técnico, normalmente engenheiro ou outro profissional capacitado, que avalia as condições de trabalho e verifica se o empregado realmente está exposto a agentes perigosos conforme determina a NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16).
Essa análise é crucial, pois define se o trabalhador tem direito ao adicional.
O perito realiza inspeções no local de trabalho, analisa o contato do trabalhador com materiais ou situações perigosas, e elabora um laudo técnico que será utilizado no processo.
Quando a Perícia é Necessária?
A perícia é geralmente solicitada quando há uma disputa entre o empregado e a empresa sobre o pagamento do adicional de periculosidade.
O trabalhador alega exposição a risco, enquanto a empresa contesta essa afirmação.
Nesse cenário, a perícia técnica traz objetividade ao processo, já que o laudo pericial irá atestar a existência ou não da condição de periculosidade.
Esse laudo se torna uma das provas mais importantes no processo trabalhista, pois é ele que determinará se o empregado estava ou não em situação de risco.
A perícia bem elaborada garante ao advogado trabalhista um argumento técnico sólido para defender os direitos do cliente.
Exemplo Prático
Imagine um eletricista que trabalha diretamente com alta tensão. Esse profissional pode alegar que está exposto a riscos que o qualificam para o recebimento do adicional de periculosidade.
A empresa, por outro lado, pode contestar, afirmando que ele trabalha em condições seguras. Neste caso, o advogado do eletricista pode solicitar uma perícia de adicional de periculosidade.
O perito, ao inspecionar o ambiente de trabalho, verificará se o eletricista realmente está exposto a condições perigosas de acordo com a NR-16.
O resultado da perícia será fundamental para determinar o pagamento do adicional.
A perícia de adicional de periculosidade é uma ferramenta essencial nos processos trabalhistas que envolvem a exposição a atividades de risco.
O laudo pericial traz clareza ao processo e oferece ao advogado trabalhista uma base técnica para garantir que o direito ao adicional seja respeitado.
Se você é advogado trabalhista e precisa de assistência técnica para uma perícia de adicional de periculosidade, entre em contato.
Estou à disposição para ajudar com o suporte necessário para fortalecer seu caso e garantir os direitos de seu cliente.