Em processos trabalhistas que envolvem insalubridade, a exposição a ruídos é um dos fatores que mais geram litígios.
Saber distinguir entre ruído contínuo e ruído de impacto é essencial para determinar a correta exposição do trabalhador e, assim, garantir a justa aplicação do adicional de insalubridade.
Este artigo explicará esses dois tipos de ruído, trazendo exemplos práticos para facilitar o entendimento, e mostrando como eles afetam os trabalhadores em seu ambiente laboral.
O Que é Ruído Contínuo?
O ruído contínuo é caracterizado por um som persistente, que não sofre grandes variações em sua intensidade ao longo do tempo.
Ele costuma ser gerado por máquinas e equipamentos que operam de maneira constante, como ventiladores industriais, motores, turbinas e outros dispositivos que produzem são uniformes.
Este tipo de ruído é comum em indústrias e fábricas, onde os trabalhadores ficam expostos por longos períodos.
Exemplo Prático de Ruído Contínuo
Em uma indústria de montagem de peças automotivas, os trabalhadores ficam expostos às constantes máquinas de estamparia.
A operação dessas máquinas gera um ruído uniforme, sem interrupções ou variações significativas.
Nesse cenário, os trabalhadores são submetidos ao ruído contínuo, que, quando acima dos limites toleráveis pela legislação, pode causar danos à saúde auditiva, configurando um ambiente insalubre.
O Que é Ruído de Impacto?
Já o ruído de impacto é aquele produzido por sons arrependidos e de alta intensidade, resultantes de choques ou colisões.
Esse tipo de ruído é típico em atividades que envolvem golpes mecânicos ou movimentações bruscas, como o uso de martelos pneumáticos, máquinas de corte ou perfuração.
Diferentemente do ruído contínuo, o ruído de impacto ocorre de maneira intermitente, mas pode ser igualmente prejudicial.
Exemplo Prático de Ruído de Impacto
Imagine uma construção civil onde os trabalhadores utilizam martelos para demolir estruturas de concreto.
Cada golpe do martelo provoca um som forte e súbito, criando o que chamamos de ruído de impacto.
Mesmo que a exposição a esse tipo de ruído seja de curta duração, seus efeitos são acumulativos e podem comprometer a audição do trabalhador, dependendo da frequência e da intensidade do uso da ferramenta.
A Diferença Legal Entre Ruído Contínuo e Ruído de Impacto
Na legislação trabalhista, especialmente no que se refere à NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, há uma distinção importante entre os limites de exposição ao ruído contínuo e ao ruído de impacto.
Para cada tipo, os limites de tolerância e as metodologias de medição variam, o que influencia diretamente na concessão do adicional de insalubridade.
Os advogados que atuam em ações trabalhistas precisam estar atentos a essas diferenças, pois elas abordam a forma como as perícias técnicas são conduzidas.
A correta avaliação do ambiente de trabalho, incluindo a distinção entre os tipos de ruído, é crucial para fundamentar pedidos de insalubridade ou contestá-los de forma eficaz.
Como a Perícia Avalia o Ruído no Ambiente de Trabalho?
Na prática, a perícia trabalhista utiliza instrumentos como decibelímetros e aplicadores de ruído para medir os níveis de exposição sonora dos trabalhadores.
Esses equipamentos captam tanto o ruído contínuo quanto o ruído de impacto, permitindo ao perito identificar qual o tipo de som predominante e se ele ultrapassa os limites legais estabelecidos.
A interpretação correta dos dados levantados pela perícia é essencial para determinar se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.
Por isso, advogados que lidam com casos de ruído no ambiente de trabalho devem contar com assistência técnica planejada para avaliar os resultados e conduzir os casos com base em provas robustas.
Conclusão
Tanto o ruído sonoro quanto o ruído de impacto podem causar danos à saúde dos trabalhadores, e a legislação trabalhista oferece diferentes proteções dependendo do tipo de ruído e da intensidade da exposição.
Portanto, é fundamental entender essas distinções para agir de forma eficaz em processos que envolvem a exposição a ruídos.
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