A avaliação de ruído contínuo ou intermitente em ações trabalhistas exige precisão técnica. Erros nesse processo podem gerar condenações indevidas ou a impugnação do laudo pericial.
Se você é advogado trabalhista ou gestor de empresa, compreender os critérios técnicos da NR-15, Anexo 1 e da NHO 01 da Fundacentro pode fazer toda a diferença para defender seu cliente com segurança.
Por que a classificação do ruído é tão importante?
O primeiro passo da avaliação é definir corretamente o tipo de ruído: contínuo ou intermitente.
Essa classificação não é apenas formal — ela determina o método de medição e a forma de interpretar os resultados. Um erro nessa etapa compromete toda a validade do laudo.
- Ruído contínuo: apresenta pouca variação de intensidade ao longo do tempo.
- Ruído intermitente: possui pausas ou variações frequentes.
A NHO 01 fornece critérios técnicos objetivos para essa diferenciação, e o perito precisa justificar sua classificação com base nessas diretrizes.
NR-15 x NHO 01: qual seguir?
A NR-15 (Anexo 1) define os limites de tolerância para ruído, sendo o que fundamenta a caracterização da insalubridade.
Já a NHO 01 da Fundacentro traz a metodologia correta de medição. Isso inclui:
- Utilização de dosímetros de ruído por jornada completa;
- Equipamentos calibrados e certificados;
- Medições realizadas nas condições reais de trabalho.
A jurisprudência e os tribunais já reconhecem a NHO 01 como referência técnica confiável. Portanto, mesmo sendo uma norma técnica não regulamentadora, ela é essencial na validação judicial do laudo.
Cuidados essenciais durante a perícia de ruído
O perito técnico precisa observar os seguintes pontos:
Medição com dosímetro
É o equipamento mais indicado para captar a exposição ao longo da jornada, como recomenda a NHO 01.
Condições reais de trabalho
A medição deve considerar pausas, uso de EPI, troca de tarefas e variações de ambiente. Medições em cenários artificiais ou idealizados podem ser contestadas.
Fundamentação clara no laudo
O perito deve apresentar, de forma objetiva:
- A metodologia utilizada;
- As referências normativas adotadas (NR-15 e NHO 01);
- As condições do ambiente e da jornada.
Consequências de um laudo mal elaborado
Ignorar os critérios técnicos pode:
- Gerar condenações indevidas por insalubridade;
- Comprometer a estratégia jurídica da empresa;
- Facilitar a impugnação da perícia por parte da outra parte.
Por isso, o acompanhamento técnico da perícia é uma ação preventiva jurídica, financeira e operacional.
O papel do advogado e do gestor de empresa
A atuação estratégica começa antes da audiência. É fundamental acompanhar:
- A escolha da metodologia de medição;
- A classificação do ruído;
- A análise do uso de EPI;
- A qualidade do laudo apresentado.
Essa participação pode evitar condenações por insalubridade sem respaldo técnico e garantir maior previsibilidade nas ações trabalhistas.
Se você precisa de suporte técnico especializado para analisar ou impugnar perícias de ruído, fale comigo.



