Adicional de Periculosidade e Atividades com Explosivos

01/10/2024

Você sabia que certas atividades que envolvem o envolvimento de substâncias explosivas garantem o direito ao adicional de periculosidade?

Se o seu cliente trabalha nessa área, o Anexo 1, Quadro 2 da NR 16 é fundamental para garantir a proteção e os direitos dos trabalhadores expostos a esse tipo de risco.

A NR 16 trata de atividades e operações perigosas, e o Anexo 1, Quadro 2, especifica as atividades relacionadas a explosivos e o relacionado a materiais inflamáveis.

Esses trabalhadores estão expostos a um alto nível de risco e, por isso, têm direito ao adicional de periculosidade , que pode aumentar em até 30% o salário-base.

 Saber interpretar corretamente essa norma é crucial para garantir o sucesso nas ações trabalhistas.

Você sabia que um simples erro no enquadramento da função pode deixar o trabalhador sem o adicional de periculosidade, mesmo quando ele está claramente exposto ao risco de explosão?

Descubra como evitar essa armadilha comum em processos trabalhistas!

O que diz o Anexo 1, Quadro 2 da NR 16?

O quadro detalha os limites e condições que caracterizam o ambiente de trabalho como perigoso.

Se o trabalhador desempenhar qualquer uma dessas atividades e/ou permanecer dentro dos limites da área de risco estabelecido no quadro 2 no anexo 1 da NR 16, ele deverá receber o adicional de periculosidade, conforme estipulado pela norma.

Veja:

“São consideradas áreas de risco:

a) nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, a área compreendida no quadro n° 2″

Como advogado trabalhista, entender o Anexo 1, Quadro 2 da NR 16 pode ser o diferencial para garantir o adicional de periculosidade para seus clientes.

A interpretação correta desta norma permite que você proteja os direitos dos trabalhadores expostos a riscos, como explosões.

Exemplo prático:

Imagine um trabalhador que atua na armazenagem de explosivos para obras de demolição, mas a empresa argumenta que a sua função não se enquadra nas atividades perigosas porque o transporte é realizado com “segurança”.

No entanto, ao analisar a norma, observa-se que ele está enquadrado como área de risco, e por si só, já coloca o trabalhador em risco, garantindo assim o adicional de periculosidade.

Com a correta fundamentação na NR 16, o advogado pode garantir a vitória no processo e o pagamento retroativo do adicional.

Conclusão:

Se seus clientes trabalham em ambientes onde há substâncias explosivas ou inflamáveis, é fundamental agir rapidamente para garantir o direito ao adicional de periculosidade.

Garantir o adicional de periculosidade a trabalhadores expostos a explosivos é uma questão de justiça e segurança.

O Anexo 1 Quadro 2 da NR 16 fornece uma base legal necessária para que advogados trabalhistas defendam os direitos de seus clientes.

A aplicação correta da norma pode resultar não apenas no pagamento do adicional, mas também em indenizações por períodos anteriores em que o trabalhador esteve exposto ao risco sem receber o benefício.

Se você é advogado e precisa de assistência para garantir o adicional de periculosidade aos seus clientes, entre em contato. Vamos analisar juntos cada detalhe e garantir que seus clientes recebam o que têm direito por lei.

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EU 3

Por Leandro Brandão Fernandes

Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, possui 18 anos de atuação e reconhecimento do setor de engenharia elétrica. Dentre dezenas de especialidades que concentram sua experiência, destacamos sua ampla vivência na gestão e execução de projetos; sua experiência com gerenciamento de energia e seu profundo conhecimento na elaboração de laudos técnicos e perícias extrajudiciais com o intuito de averiguar as conformidades e não conformidades com as normas e leis vigentes.

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