Se você atua no direito do consumidor, é provável que já tenha se deparado com clientes penalizados com multas por suposta fraude de energia. Mas será que todas essas acusações são realmente válidas?
Antes de aceitar esse tipo de caso, é fundamental entender os aspectos técnicos e jurídicos envolvidos. Pequenos detalhes podem transformar a condução da defesa, e até mesmo anular a cobrança.
Nem toda fraude de energia é fraude de verdade
As concessionárias costumam alegar que o medidor de energia foi adulterado, mas como elas chegam a essa conclusão?
Muitas vezes, a própria empresa realiza a perícia e substitui o equipamento sem garantir que o consumidor tenha acesso à análise. Isso abre brechas para questionamentos:
- O laudo técnico seguiu as normas da Resuloção 1000 da ANEEL?
- O cliente estava presente na inspeção?
- Houve um exame pericial independente?
Se essas etapas não foram cumpridas, a cobrança pode ser contestada com base técnica e jurídica.
O ônus da prova é da concessionária
Você já viu casos em que a distribuidora simplesmente envia uma cobrança alegando fraude e exige que o consumidor prove sua inocência? Isso não está correto.
O Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 1000 da ANEEL deixam claro:
- A concessionária deve apresentar provas concretas.
- O consumidor tem direito a defesa antes de qualquer penalização.
- A perícia deve ser imparcial e transparente.
Esse é um ponto forte que pode ser explorado juridicamente.
O que diz a Resolução nº 1000 da ANEEL sobre fraude de energia?
Essa resolução estabelece que:
- A distribuidora deve fornecer um termo de ocorrência de inspeção (TOI) detalhado.
- O cliente tem direito a contestar a acusação.
- A retirada do medidor deve seguir critérios rigorosos.
Se esses procedimentos não forem respeitados, há base legal e técnica para impugnar a cobrança.
Medidores de energia também apresentam defeitos
Não é raro encontrar medidores com problemas técnicos. Isso pode gerar variações no consumo que não têm relação com fraude.
E aqui entra um erro comum: qualquer alteração nos registros é tratada como adulteração intencional. Mas e se o defeito for da própria concessionária?
A Resolução nº 1000 da ANEEL exige que os testes sigam normas específicas para garantir a confiabilidade da medição. Se isso não for cumprido, a defesa do consumidor ganha força.
Por que um perito técnico pode ser decisivo?
Se um cliente chega ao seu escritório com uma acusação dessas, contar com um perito especializado pode ser um divisor de águas.
Esse profissional pode:
- Identificar falhas na inspeção da concessionária.
- Avaliar se a cobrança é realmente legítima.
- Apontar erros nos procedimentos técnicos adotados.
Se o TOI da concessionária estiver tecnicamente comprometido, ele poderá ser impugnado com um parecer técnico independente.
Casos de fraude de energia elétrica exigem mais do que argumentos jurídicos, demandam conhecimento técnico específico.
E é exatamente aí que a parceria com um perito consultor pode fortalecer a defesa.
Se você está atuando em uma ação como essa e precisa de suporte técnico, entre em contato comigo.
Posso te ajudar a construir uma defesa robusta e fundamentada, com base na engenharia elétrica e na legislação vigente.