Sabe aquele problema escondido que parece inofensivo, mas que pode se transformar em uma dor de cabeça enorme?
No seu prédio, ele pode estar diante dos seus olhos — e você talvez nem tenha percebido ainda.
A Lei 6400/2013, em vigor no município do Rio de Janeiro, exige que edifícios realizem uma autovistoria predial a cada 5 anos.
Mas isso não é só uma exigência legal, é uma forma de prevenir desastres, evitar multas pesadas e proteger a vida de quem vive ou trabalha no imóvel.
O que é a autovistoria predial?
A autovistoria predial é uma inspeção técnica obrigatória que visa identificar problemas estruturais, elétricos, hidráulicos e de segurança em edifícios, sejam eles residenciais ou comerciais.
De acordo com a Lei 6400/2013, a autovistoria deve ser feita a cada cinco anos e tem como principal objetivo garantir que o prédio esteja seguro e em conformidade com as normas técnicas vigentes.
Por que essa vistoria é tão importante?
Muita gente ainda trata essa exigência como uma mera formalidade, mas ela vai muito além da burocracia.
A autovistoria é uma ação preventiva essencial para:
- Evitar acidentes graves, como desabamentos, incêndios e vazamentos;
- Preservar a estrutura do edifício com manutenções planejadas;
- Reduzir custos futuros com reparos de emergência;
- Evitar sanções legais por descumprimento das normas.
Benefícios de contar com uma equipe multidisciplinar
Você já pensou na diferença que uma equipe formada por engenheiros, arquitetos e técnicos especializados pode fazer?
Veja alguns dos principais benefícios:
Avaliação completa: olhares técnicos distintos identificam falhas que, isoladamente, poderiam passar despercebidas;
Segurança jurídica: documentação elaborada de forma criteriosa, alinhada à legislação vigente;
Economia inteligente: antecipar problemas significa menos gastos com emergências;
Valorização do imóvel: prédios bem cuidados têm maior valor de mercado e atraem mais compradores e inquilinos.
O que acontece se a autovistoria for ignorada?
Deixar de cumprir a Lei 6400/2013 pode gerar:
Multas e penalidades severas por parte da prefeitura;
Riscos à integridade dos ocupantes do prédio;
Desvalorização do imóvel, principalmente em processos de venda ou locação;
Responsabilização civil e criminal, dependendo da gravidade dos danos causados por negligência.
Quando a autovistoria é obrigatória?
A autovistoria é obrigatória para imóveis com três ou mais pavimentos ou com área construída superior a 1.000 m², mesmo que possuam menos de três andares.
Também se aplica a todas as fachadas com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.
Um detalhe que poucos conhecem…
Após a emissão do laudo técnico, o responsável pelo prédio deve convocar uma assembleia geral para apresentar os resultados, conforme determina o Art. 1º, §3º, inciso IV, da Lei 6400/2013.
Ou seja, não basta elaborar o laudo: é preciso comunicar os condôminos e agir com transparência.
Autovistoria é prevenção, não burocracia
A autovistoria predial prevista na Lei 6400/2013 não deve ser vista como um incômodo. Pelo contrário: é uma chance de promover segurança, valorização e tranquilidade para todos que vivem ou trabalham no imóvel.
E mais, com uma equipe técnica multidisciplinar, você transforma uma obrigação legal em um verdadeiro diferencial de gestão.
Precisa de apoio técnico para elaborar o laudo de autovistoria do seu prédio?
Conte com uma equipe experiente, multidisciplinar e comprometida com a segurança do seu edifício.
Entre em contato para saber como podemos ajudar na autovistoria do seu imóvel, de forma clara, eficiente e em conformidade com a Lei 6400/2013.