Autovistoria Predial. Entenda a Lei 6400/2013 no RJ.

05/04/2025

Sabe aquele problema escondido que parece inofensivo, mas que pode se transformar em uma dor de cabeça enorme?

No seu prédio, ele pode estar diante dos seus olhos — e você talvez nem tenha percebido ainda.

A Lei 6400/2013, em vigor no município do Rio de Janeiro, exige que edifícios realizem uma autovistoria predial a cada 5 anos.

Mas isso não é só uma exigência legal, é uma forma de prevenir desastres, evitar multas pesadas e proteger a vida de quem vive ou trabalha no imóvel.

O que é a autovistoria predial?

A autovistoria predial é uma inspeção técnica obrigatória que visa identificar problemas estruturais, elétricos, hidráulicos e de segurança em edifícios, sejam eles residenciais ou comerciais.

De acordo com a Lei 6400/2013, a autovistoria deve ser feita a cada cinco anos e tem como principal objetivo garantir que o prédio esteja seguro e em conformidade com as normas técnicas vigentes.

Por que essa vistoria é tão importante?

Muita gente ainda trata essa exigência como uma mera formalidade, mas ela vai muito além da burocracia.

A autovistoria é uma ação preventiva essencial para:

  • Evitar acidentes graves, como desabamentos, incêndios e vazamentos;
  • Preservar a estrutura do edifício com manutenções planejadas;
  • Reduzir custos futuros com reparos de emergência;
  • Evitar sanções legais por descumprimento das normas.

Benefícios de contar com uma equipe multidisciplinar

Você já pensou na diferença que uma equipe formada por engenheiros, arquitetos e técnicos especializados pode fazer?

Veja alguns dos principais benefícios:

Avaliação completa: olhares técnicos distintos identificam falhas que, isoladamente, poderiam passar despercebidas;

Segurança jurídica: documentação elaborada de forma criteriosa, alinhada à legislação vigente;

Economia inteligente: antecipar problemas significa menos gastos com emergências;

Valorização do imóvel: prédios bem cuidados têm maior valor de mercado e atraem mais compradores e inquilinos.

O que acontece se a autovistoria for ignorada?

Deixar de cumprir a Lei 6400/2013 pode gerar:

Multas e penalidades severas por parte da prefeitura;

Riscos à integridade dos ocupantes do prédio;

Desvalorização do imóvel, principalmente em processos de venda ou locação;

Responsabilização civil e criminal, dependendo da gravidade dos danos causados por negligência.

Quando a autovistoria é obrigatória?

A autovistoria é obrigatória para imóveis com três ou mais pavimentos ou com área construída superior a 1.000 m², mesmo que possuam menos de três andares.

Também se aplica a todas as fachadas com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.

Um detalhe que poucos conhecem…

Após a emissão do laudo técnico, o responsável pelo prédio deve convocar uma assembleia geral para apresentar os resultados, conforme determina o Art. 1º, §3º, inciso IV, da Lei 6400/2013.

Ou seja, não basta elaborar o laudo: é preciso comunicar os condôminos e agir com transparência.

Autovistoria é prevenção, não burocracia

A autovistoria predial prevista na Lei 6400/2013 não deve ser vista como um incômodo. Pelo contrário: é uma chance de promover segurança, valorização e tranquilidade para todos que vivem ou trabalham no imóvel.

E mais, com uma equipe técnica multidisciplinar, você transforma uma obrigação legal em um verdadeiro diferencial de gestão.

Precisa de apoio técnico para elaborar o laudo de autovistoria do seu prédio?

Conte com uma equipe experiente, multidisciplinar e comprometida com a segurança do seu edifício.

Entre em contato para saber como podemos ajudar na autovistoria do seu imóvel, de forma clara, eficiente e em conformidade com a Lei 6400/2013.

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EU 3

Por Leandro Brandão Fernandes

Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, possui 18 anos de atuação e reconhecimento do setor de engenharia elétrica. Dentre dezenas de especialidades que concentram sua experiência, destacamos sua ampla vivência na gestão e execução de projetos; sua experiência com gerenciamento de energia e seu profundo conhecimento na elaboração de laudos técnicos e perícias extrajudiciais com o intuito de averiguar as conformidades e não conformidades com as normas e leis vigentes.

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