Você sabia que certas atividades que envolvem o envolvimento de substâncias explosivas garantem o direito ao adicional de periculosidade?
Se o seu cliente trabalha nessa área, o Anexo 1, Quadro 2 da NR 16 é fundamental para garantir a proteção e os direitos dos trabalhadores expostos a esse tipo de risco.
A NR 16 trata de atividades e operações perigosas, e o Anexo 1, Quadro 2, especifica as atividades relacionadas a explosivos e o relacionado a materiais inflamáveis.
Esses trabalhadores estão expostos a um alto nível de risco e, por isso, têm direito ao adicional de periculosidade , que pode aumentar em até 30% o salário-base.
Saber interpretar corretamente essa norma é crucial para garantir o sucesso nas ações trabalhistas.
Você sabia que um simples erro no enquadramento da função pode deixar o trabalhador sem o adicional de periculosidade, mesmo quando ele está claramente exposto ao risco de explosão?
Descubra como evitar essa armadilha comum em processos trabalhistas!
O que diz o Anexo 1, Quadro 2 da NR 16?
O quadro detalha os limites e condições que caracterizam o ambiente de trabalho como perigoso.
Se o trabalhador desempenhar qualquer uma dessas atividades e/ou permanecer dentro dos limites da área de risco estabelecido no quadro 2 no anexo 1 da NR 16, ele deverá receber o adicional de periculosidade, conforme estipulado pela norma.
Veja:
“São consideradas áreas de risco:
a) nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, a área compreendida no quadro n° 2″
Como advogado trabalhista, entender o Anexo 1, Quadro 2 da NR 16 pode ser o diferencial para garantir o adicional de periculosidade para seus clientes.
A interpretação correta desta norma permite que você proteja os direitos dos trabalhadores expostos a riscos, como explosões.
Exemplo prático:
Imagine um trabalhador que atua na armazenagem de explosivos para obras de demolição, mas a empresa argumenta que a sua função não se enquadra nas atividades perigosas porque o transporte é realizado com “segurança”.
No entanto, ao analisar a norma, observa-se que ele está enquadrado como área de risco, e por si só, já coloca o trabalhador em risco, garantindo assim o adicional de periculosidade.
Com a correta fundamentação na NR 16, o advogado pode garantir a vitória no processo e o pagamento retroativo do adicional.
Conclusão:
Se seus clientes trabalham em ambientes onde há substâncias explosivas ou inflamáveis, é fundamental agir rapidamente para garantir o direito ao adicional de periculosidade.
Garantir o adicional de periculosidade a trabalhadores expostos a explosivos é uma questão de justiça e segurança.
O Anexo 1 Quadro 2 da NR 16 fornece uma base legal necessária para que advogados trabalhistas defendam os direitos de seus clientes.
A aplicação correta da norma pode resultar não apenas no pagamento do adicional, mas também em indenizações por períodos anteriores em que o trabalhador esteve exposto ao risco sem receber o benefício.
Se você é advogado e precisa de assistência para garantir o adicional de periculosidade aos seus clientes, entre em contato. Vamos analisar juntos cada detalhe e garantir que seus clientes recebam o que têm direito por lei.