Como é Feito o Cálculo da Multa por Fraude de Energia Elétrica?

07/09/2024

O cálculo da multa por fraude de energia elétrica é um processo técnico que exige o conhecimento de normas específicas e das condições em que a fraude ocorreu.

Entender os detalhes por trás desse cálculo é essencial para advogados que atuam em casos de defesa ou acusação em fraudes energéticas.

O intuito deste artigo é explorar como é feito o cálculo da “multa” por fraude de consumo de energia elétrica pelas concessionárias de energia elétrica.

Por que “multa” entre aspas?

As concessionárias de energia tratam o termo popular multa como recuperação de receita não faturada que é o que a concessionaria de energia faz e que também seria o termo correto.

O cálculo da multa por fraude de energia elétrica é uma parte crítica para qualquer processo que envolva irregularidades no consumo de energia. Para advogados, compreender como se chega ao valor da penalidade é fundamental para construir uma defesa ou argumentar em favor da parte acusada.

O que é fraude de energia elétrica?

De acordo com o artigo 589 capítulo VII descreve o seguinte texto:

A distribuidora deve realizar ações de combate ao uso irregular de energia elétrica de forma permanente.”

A fraude de energia elétrica ocorre quando há manipulação ou adulteração dos medidores, desvio de energia ou qualquer outra prática que vise roubar a medição correta do consumo.

Esse tipo de fraude não apenas prejudica as vendas, mas também impacta a qualidade do serviço para outros consumidores.

Identificação da Fraude

A identificação de fraude é feita através de inspeções realizadas pelas concessionárias de energia. Quando detectadas irregularidades, é emitido um Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), detalhando as condições detectadas e as evidências de fraude.

Após a emissão do TOI, a concessionária de energia emite uma correspondência ao consumidor com uma cobrança retroativa dos valores, tendo potencial de se chegar ao prazo máximo de 36 meses conforme artigo 598 da resolução da ANEEL.

Quais os critérios contidos em resolução 1000 da ANEEL sobre os critérios para serem utilizados na recuperação de receita?

No artigo 595 da Resolução 1000 da ANEEL, informa quais são os critérios num total de 5 a serem utilizados pela concessionária de energia em caso de confirmação (algumas vezes essa afirmação não está conforme) do ato de fraude pelo consumidor.

São eles:

  • Uso da medição fiscalizadora para recuperação de receita;
  • Recuperação de receita com aplicação do fator de correção;
  • Utilização da média do histórico de consumo de energia;
  • Estimativa de consumo de energia por carga desviada;
  • Utilização do valor máximo de consumo após a regularização.


Uso da medição fiscalizadora para recuperação de receita.

A concessionária de energia efetua a instalação de um outro medidor na unidade consumidora e deixá-lo em operação em tempo real junto com o medidor atual (o que foi encontrado a fraude).

O intuito deste critério e efetuar a comparação do registro de energia de ambos os medidores e a partir daí verificar se houve alguma distorção percentual tolerável ou acima do tolerável.

Recuperação de receita com aplicação do fator de correção.

Este critério consiste em realização de inspeção no medidor e apuração do erro de medição causado pela aplicabilidade de mecanismos irregulares, porém para realização deste método os selos, os lacres, a tampa e a base do medidor precisam impreterivelmente estar intactos.

O medidor retirado nestas condições descritas, passa por ensaios em laboratório por pessoal tecnicamente habilitado e equipamentos calibrados conforme padrões do INMETRO, devendo o processo ser certificado pela NBR ISO 9001.

Esses ensaios consistem em verificar se o equipamento está calibrado ou não e qual é o seu erro percentual do registro de consumo de energia.

O consumidor pode acompanhar todo este processo de ensaio do medidor, entretanto infelizmente e algo que o consumidor não costuma fazer.

O Ideal é que esses acompanhamentos o consumidor contrate um assistente técnico para acompanhá-lo com o intuito de o assessorar durante todo este processo de ensaio do medidor.

Vamos supor que o erro percentual de consumo não registrado foi de 20% a menor do que era devido, e no qual essa redução e consumo foi realizada de forma intencional por parte do consumidor, a concessionária de energia aplicará uma multa em caráter retroativo.

Essa cobrança leva em consideração a porcentagem de erro encontrada no caso 20% valor este que será acrescido em multa durante um período que pode chegar a 36 meses.

Utilização média do histórico do consumo de energia.

Consiste em utilizar a média dos e maiores valores disposto do consumo de energia elétrica, proporcionalizado em 30 dias, e de demanda de potencias ativas e reativas excedentes, ocorridos em até 12 ciclos (meses) completos de medição regular imediatamente anteriores ao início da irregularidade.

Em suma:

É pego os últimos 12 meses de fatura anterior a data de início da irregularidade do consumo e faz uma média de consumo dos 3 maiores valores disponíveis dentro desse período de 12 meses.

Esse é o critério mais utilizado pelas concessionárias, entretanto existe um porém bem relevante.

Nem sempre a concessionária de energia consegue comprovar o início da irregularidade do consumo de energia, no qual nos abre um precedente de redução do período de cobrança de multa de 36 para apenas 6 meses, causando um belo impacto de redução financeira desta multa.

Estimativa de consumo de energia por carga desviada.

Esta metodologia, consiste que no ato da identificação da irregularidade do consumo de energia, a equipe de inspeção que se encontra no local, com o consentimento do cliente, efetue um levantamento de todos os equipamentos elétricos existentes naquela unidade consumidora anotando sua potência e sua descrição.

Essa relação e anotada em TOI para que em sequencia a concessionária de energia faça um cálculo de recuperação retroativa dessa energia que deixou de ser registrado se baseando nesta relação dos eletrodomésticos encontrados na unidade consumidora.

Entretanto, esse em sequência leva em média de 2 a 3 anos após o ato, descaracterizando totalmente o que foi relatado em TOI, nos levando a um lapso temporal muito grande.

Período este que pode ser levado em consideração e a favor do cliente estabelecido nesta unidade consumidora.

Utilização do valor máximo de consumo após a regularização.

Neste critério é utilizado ao valor máximo de consumo de energia elétrica dos últimos 3 meses consecutivos, posteriores a regularização da medição desta unidade consumidora.

Entender todos esses processos dos critérios de aplicação dos cálculos aplicados a fraudes do consumo de energia, é vital para que tanto o advogado e tanto o consumidor não venha a ser lesado durante este litígio que normalmente sempre para na esfera judicial.

O cálculo da multa por fraude de energia elétrica é um processo técnico que pode impactar diretamente o resultado de um processo judicial.

Entender os detalhes desse cálculo e os fatores que influenciam o valor final da multa é essencial para advogados que atuam nessa área.

Se você está precisando de assistência técnica em um caso de fraude de energia elétrica, entre em contato conosco.

Estamos prontos para ajudar na análise técnica do caso e na construção de uma estratégia eficiente para o seu cliente.

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Por Leandro Brandão Fernandes

Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, possui 18 anos de atuação e reconhecimento do setor de engenharia elétrica. Dentre dezenas de especialidades que concentram sua experiência, destacamos sua ampla vivência na gestão e execução de projetos; sua experiência com gerenciamento de energia e seu profundo conhecimento na elaboração de laudos técnicos e perícias extrajudiciais com o intuito de averiguar as conformidades e não conformidades com as normas e leis vigentes.

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