Você chega em casa, liga a televisão e, após uma queda de energia, o aparelho simplesmente não funciona mais.
Essa situação é mais comum do que parece, e o que muitos não sabem é que, em diversos casos, é possível solicitar indenização por queima de aparelho junto à concessionária de energia elétrica.
Neste artigo, você vai entender:
- De quem é a responsabilidade pelo dano
- Como solicitar o ressarcimento
- Quais são os prazos legais
- Cuidados importantes antes de consertar o equipamento
Indenização por queima de aparelho: de quem é a responsabilidade
A responsabilidade pode ser da concessionária de energia elétrica.
De acordo com a Resolução nº 1000 da ANEEL:
A distribuidora responde, independentemente de dolo ou culpa, pelos danos elétricos causados aos equipamentos do consumidor.
Ou seja, mesmo sem intenção, a concessionária pode ser obrigada a indenizar, desde que o dano esteja relacionado ao fornecimento de energia.
Como solicitar indenização por queima de aparelho
Ao identificar o dano, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária.
A solicitação pode ser feita por:
- Atendimento presencial
- Telefone
- Site ou aplicativo da distribuidora
No pedido, é importante informar:
- Número da unidade consumidora
- Data e horário provável do dano
- Descrição do ocorrido
- Marca e modelo do equipamento
- Canal de contato para retorno
Após o registro, a concessionária pode:
- Realizar vistoria no local
- Retirar o equipamento para análise
Qual o prazo para pedir indenização por queima de aparelho
O consumidor tem até:
5 anos para solicitar o ressarcimento, conforme a Resolução nº 1000 da ANEEL.
Esse prazo começa a contar a partir da data provável do dano.
Atenção: muitas pessoas perdem o direito por desconhecer esse prazo.
Documentos necessários para o pedido
Dependendo do caso, a concessionária pode solicitar:
- Nota fiscal do aparelho
- Comprovação de que o equipamento estava ligado no momento do dano
- Declaração de que não houve adulteração
- Informações sobre o ocorrido
Se o pedido for feito muito tempo após o evento, a exigência de documentos tende a ser maior.
Consertar o aparelho antes de pedir indenização: vale a pena?
A legislação permite o conserto prévio, mas isso pode trazer riscos.
Se você optar por consertar antes, será necessário apresentar:
- Nota fiscal do conserto
- Laudo técnico de profissional qualificado
- Dois orçamentos detalhados
- Peças substituídas
Na prática, isso dificulta o processo.
Recomendação técnica
O mais seguro é:
- Comunicar a concessionária
- Aguardar a análise
- Só depois realizar o conserto
Quando a perícia técnica pode ser necessária
Em alguns casos, a concessionária pode negar o pedido.
Nessas situações, a perícia técnica é fundamental para:
- Identificar a causa do dano elétrico
- Avaliar o fornecimento de energia
- Verificar se houve sobretensão ou falha
- Produzir prova técnica para contestação
Isso é especialmente importante em casos de valores elevados ou negativa indevida.
Leita também: Ressarcimento por queima de equipamentos. O Que Diz a ANEEL?
A indenização por queima de aparelho é um direito do consumidor em diversas situações.
No entanto, para ter sucesso no pedido, é essencial:
- Agir rapidamente
- Fornecer informações corretas
- Evitar consertos prematuros
- Seguir os procedimentos adequados
Quando bem conduzido, o processo pode resultar no ressarcimento integral do prejuízo.
Se você teve um aparelho queimado e a concessionária negou o pedido ou você quer aumentar suas chances de indenização, posso ajudar.
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