Insalubridade na limpeza de banheiros coletivos

A dúvida é recorrente entre trabalhadores e advogados: a limpeza de banheiros com circulação de mais de 20 pessoas dá direito ao adicional de insalubridade?
A resposta envolve a análise da Súmula 448 do TST e da NR 24, que tratam da caracterização da insalubridade e das condições sanitárias nos locais de trabalho.

O que diz a Súmula 448 do TST

A Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho é clara ao afirmar que:

“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.”

Ou seja, banheiros coletivos com grande circulação se enquadram em grau máximo de insalubridade (40%), conforme o Anexo 14 da NR 15.

O que define “grande circulação”?

A NR 24, que trata das condições sanitárias nos locais de trabalho, exige pelo menos uma instalação sanitária para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração.
Assim, entende-se que banheiros usados por mais de 20 pessoas já se enquadram como de grande circulação, o que reforça a aplicação da Súmula 448.

Grau de insalubridade e adicionais

A NR 15 estabelece os percentuais de adicional:

  • 10% – Grau mínimo
  • 20% – Grau médio
  • 40% – Grau máximo

No caso da limpeza de banheiros coletivos com grande circulação, o enquadramento é em grau máximo (40%).

Papel dos acordos coletivos

Apesar das normas, é preciso observar o artigo 611-A da CLT, que dá prevalência às convenções e acordos coletivos de trabalho em diversos aspectos, incluindo o enquadramento do grau de insalubridade.
Isso significa que um acordo coletivo pode estabelecer critérios adicionais ou diferentes do previsto nas normas regulamentadoras.

Importância da perícia técnica

Para caracterizar formalmente o direito ao adicional, é necessária uma perícia técnica em insalubridade. O laudo deve:

  • Verificar a quantidade de usuários do banheiro;
  • Analisar as condições sanitárias e de higienização;
  • Comprovar se a atividade se enquadra em grau máximo de insalubridade;
  • Fundamentar a conclusão com base nas normas do MTE e na Súmula 448 do TST.

Esse laudo é essencial em ações trabalhistas, tanto para a defesa do trabalhador quanto para a empresa.

Leitura complementar:

O que é perícia de insalubridade e quando é feita?

Como avaliar ruído Contínuo ou intermitente na perícia.

A limpeza de banheiros coletivos utilizados por mais de 20 pessoas pode garantir o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Porém, cada caso deve ser avaliado com base em provas técnicas e levando em consideração os acordos coletivos aplicáveis.

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